Tribunal restabelece gratuidade do pedágio da Linha Amarela. O vai e volta!


Cobrança dupla é anulada, após recurso impetrado pela Procuradoria da Câmara Municipal

O desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, anulou liminar obtida pela Lamsa, concessionária que administra a Linha Amarela.

Com a decisão do magistrado, a empresa é obrigada a cumprir a Lei 5.980/2015, que estabelece a gratuidade do pedágio aos motoristas e motociclistas, incluindo taxistas, que transitarem na via dentro do período de duas horas.

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